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Patrimonial
O Seguro Patrimonial indenizará, até o limite das respectivas
importâncias seguradas indicadas na apólice, para cada uma das garantias
contratadas, os prejuízos diretamente resultantes dos eventos por elas
cobertos.
O Seguro Patrimonial oferece ao todo dez tipos de garantias:
GARANTIA I. INCÊNDIO, EXPLOSÃO, RAIO E TUMULTOS
Estão cobertas por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado
e ao Conteúdo nele
existente, conseqüentes de:
- Incêndio e explosão, seja qual for a causa e o local em que tiverem
início;
- Raio, cuja queda ocorra na área do terreno do Imóvel Segurado, desde
que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local do impacto e curso
da descarga elétrica;
- Tumulto, definido, para fins desta garantia, como a aglomeração de pessoas
com a finalidade de perturbar a ordem pública pela prática de atos predatórios,
excluídos os saques.
GARANTIA II. DIÁRIAS PELA INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES
Esta garantia cobre o pagamento de diárias para cobertura de despesas
fixas quando se verificar a paralisação total das atividades do Segurado,
em conseqüência de sinistro decorrente de evento coberto por qualquer
das garantias contratadas.
GARANTIA III. ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO CONTEÚDO
Está coberto por esta garantia o Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
subtraído do Imóvel Segurado.
São também indenizados os danos ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo, quando
conseqüentes do Roubo ou do Furto Qualificado ou da sua tentativa. Não
estão cobertos por esta garantia:
- Furto simples e extravio, entendendo-se como furto simples o desaparecimento
inexplicável de bens que façam parte do conteúdo segurado;
- Qualquer item do Conteúdo guardado, depositado, instalado ou mantido
ao ar livre, em varandas, terraços ou edificação aberta.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
de 10% nos prejuízos indenizáveis.
GARANTIA IV. ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE DINHEIRO E CHEQUES
Está coberto por esta garantia o Roubo ou Furto Qualificado, conforme
definidos na Garantia III, de dinheiro em espécie, em moeda corrente no
país, e de cheques em moeda nacional, comprovadamente emitidos ou recebidos
pelo Segurado, relativos ao movimento diário do caixa, quando no interior
do Imóvel Segurado ou em mãos do Segurado ou de seu empregado, sócio ou
administrador, quando em trânsito de ida e volta ao barco, desde que devidamente
comprovado por inquérito policial, ainda que praticado por empregado,
preposto ou pessoa contratada pelo Segurado.
Não estão cobertos por esta garantia o furto simples, salvo se praticado
por empregados do Segurado, o extravio ou simples desaparecimento de dinheiro
e cheques.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA V. VENTO FORTE, GRANIZO, QUEDA DE AERONAVE, FUMAÇA E COLISÃO
DE VEÍCULOS TERRESTRES
Estão cobertos por esta garantia os danos causados diretamente ao Imóvel
Segurado e ao Conteúdo em conseqüência de Vento Forte (para fins desta
garantia, considera-se Vento Forte aquele que alcance velocidade superior
a 50 Km por hora), Granizo, Queda de Aeronave (Todo engenho aéreo ou espacial
ou qualquer de suas partes), Fumaça e Colisão de Veículos Terrestres.
Não estão cobertos os danos ao Imóvel Segurado e/ou ao Conteúdo causados
por aeronaves e veículos terrestres de propriedade do Segurado ou por
ele conduzidos, bem como os danos por estes sofridos.
Também não estão cobertos os danos causados a qualquer Conteúdo guardado,
depositado, instalado ou mantido ao ar livre.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA VI. QUEBRA DE VIDROS E ANÚNCIOS
Está coberta por esta garantia a quebra de espelhos, vidros e anúncios,
instalados de forma fixa no Imóvel Segurado, decorrentes de causa externa
ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa. Não estão
cobertos por esta garantia:
- Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção
dos vidros, espelhos e anúncios segurados;
- Molduras, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer
trabalho artístico ou de modelagem de vidros e espelhos.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA VII. DESMORONAMENTO
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado
e ao Conteúdo em conseqüência de desmoronamento. Para fins desta garantia,
desmoronamento é a queda de parede ou ruína de coluna, viga, laje do piso
ou teto do Imóvel Segurado.
Não estão cobertos os danos causados pela falta ou má conservação do Imóvel
Segurado e, ainda, por construção, demolição, reconstrução ou alteração
estrutural do Imóvel Segurado, bem como qualquer outro tipo de obra, instalação
e montagem, seja por vício próprio ou pela sua má execução.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA VIII. DANOS ELÉTRICOS
Estão cobertos por esta garantia os danos causados a lâmpadas, fios, enrolamentos,
válvulas, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos
elétricos do Imóvel Segurado, em conseqüência de calor gerado por curto-circuito
acidental.
Não estão cobertos por esta garantia os prejuízos decorrentes de queima
de ampola de equipamentos de Raios X ou similares.
Também não estão cobertos os danos decorrentes de desgaste pelo uso, deterioração
gradativa, infiltração, vício próprio, defeito mecânico, corrosão, incrustação
ou ferrugem. Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA IX. TRANSPORTE DE MERCADORIAS
Estão cobertos por esta garantia as perdas e danos causados às mercadoria
de propriedade do Segurado, quando transportadas por via rodoviária, em
Território Nacional, tendo como origem ou destino o Imóvel Segurado, por
empresas transportadoras devidamente habilitadas para o serviço de transporte,
em conseqüência de colisão, capotagem, descarrilhamento e roubo do meio
de transporte, bem como em razão de incêndio, explosão, inundação ou desmoronamento
que atinja o veículo transportador. Não estão cobertos por esta garantia
os prejuízos decorrentes de:
- Mau acondicionamento e insuficiência de embalagem;
- Medidas sanitárias, desinfecções e fumigações, demora, flutuações de
preço e perda de mercado; - Contrabando, comércio e embarques ilícitos
ou proibidos;
- Vício próprio ou da natureza do bem segurado; influência da temperatura;
mofo; diminuição natural de peso, roeduras ou outros estragos causados
por animais; vermes, insetos ou parasitas.
Também não estão cobertos o transporte de animais vivos, de bens usados
e as mudanças.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA X. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA
Está coberta por esta garantia a indenização que o Segurado vier a ser
civilmente obrigado a pagar por danos involuntários, pessoais e/ou materiais,
causados a terceiros, decorrentes de acidente ocorrido no interior do
Imóvel Segurado e resultante exclusivamente da atividade comercial e/ou
industrial exercida no mesmo.
Não estão cobertos por esta garantia os danos decorrentes de:
- Obras de ampliação, demolição e manutenção extraordinária do Imóvel
Segurado;
- Poluição contaminação ou vazamento, salvo se decorrentes de fato súbito,
imprevisível e não intencional ocorrido durante a vigência da apólice.
BENEFÍCIOS ADICIONAIS
- Desconto progressivo, que representa uma redução no custo do seu seguro
de acordo com o número de garantias que você escolher.
- Atendimento 24 horas para orientação e apoio em caso de sinistro;
- Taxas reduzidas para lojas em shopping;
- Na garantia Básica, além de Incêndio, Explosão e Raio proporciona também
cobertura para Tumultos.
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