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Bom Dia !!!, Hoje, Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012. 
   
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  Patrimonial

O Seguro Patrimonial indenizará, até o limite das respectivas importâncias seguradas indicadas na apólice, para cada uma das garantias contratadas, os prejuízos diretamente resultantes dos eventos por elas cobertos.

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O Seguro Patrimonial oferece ao todo dez tipos de garantias:


GARANTIA I. INCÊNDIO, EXPLOSÃO, RAIO E TUMULTOS

Estão cobertas por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo nele
existente, conseqüentes de:

- Incêndio e explosão, seja qual for a causa e o local em que tiverem início;

- Raio, cuja queda ocorra na área do terreno do Imóvel Segurado, desde que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local do impacto e curso da descarga elétrica;

- Tumulto, definido, para fins desta garantia, como a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem pública pela prática de atos predatórios, excluídos os saques.



GARANTIA II. DIÁRIAS PELA INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES

Esta garantia cobre o pagamento de diárias para cobertura de despesas fixas quando se verificar a paralisação total das atividades do Segurado, em conseqüência de sinistro decorrente de evento coberto por qualquer das garantias contratadas.



GARANTIA III. ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO CONTEÚDO

Está coberto por esta garantia o Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo subtraído do Imóvel Segurado.
São também indenizados os danos ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo, quando conseqüentes do Roubo ou do Furto Qualificado ou da sua tentativa. Não estão cobertos por esta garantia:

- Furto simples e extravio, entendendo-se como furto simples o desaparecimento inexplicável de bens que façam parte do conteúdo segurado;

- Qualquer item do Conteúdo guardado, depositado, instalado ou mantido ao ar livre, em varandas, terraços ou edificação aberta.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória de 10% nos prejuízos indenizáveis.



GARANTIA IV. ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE DINHEIRO E CHEQUES

Está coberto por esta garantia o Roubo ou Furto Qualificado, conforme definidos na Garantia III, de dinheiro em espécie, em moeda corrente no país, e de cheques em moeda nacional, comprovadamente emitidos ou recebidos pelo Segurado, relativos ao movimento diário do caixa, quando no interior do Imóvel Segurado ou em mãos do Segurado ou de seu empregado, sócio ou administrador, quando em trânsito de ida e volta ao barco, desde que devidamente comprovado por inquérito policial, ainda que praticado por empregado, preposto ou pessoa contratada pelo Segurado.
Não estão cobertos por esta garantia o furto simples, salvo se praticado por empregados do Segurado, o extravio ou simples desaparecimento de dinheiro e cheques.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA V. VENTO FORTE, GRANIZO, QUEDA DE AERONAVE, FUMAÇA E COLISÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES

Estão cobertos por esta garantia os danos causados diretamente ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo em conseqüência de Vento Forte (para fins desta garantia, considera-se Vento Forte aquele que alcance velocidade superior a 50 Km por hora), Granizo, Queda de Aeronave (Todo engenho aéreo ou espacial ou qualquer de suas partes), Fumaça e Colisão de Veículos Terrestres.

Não estão cobertos os danos ao Imóvel Segurado e/ou ao Conteúdo causados por aeronaves e veículos terrestres de propriedade do Segurado ou por ele conduzidos, bem como os danos por estes sofridos.

Também não estão cobertos os danos causados a qualquer Conteúdo guardado, depositado, instalado ou mantido ao ar livre.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA VI. QUEBRA DE VIDROS E ANÚNCIOS

Está coberta por esta garantia a quebra de espelhos, vidros e anúncios, instalados de forma fixa no Imóvel Segurado, decorrentes de causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa. Não estão cobertos por esta garantia:

- Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros, espelhos e anúncios segurados;

- Molduras, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de vidros e espelhos.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA VII. DESMORONAMENTO

Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo em conseqüência de desmoronamento. Para fins desta garantia, desmoronamento é a queda de parede ou ruína de coluna, viga, laje do piso ou teto do Imóvel Segurado.

Não estão cobertos os danos causados pela falta ou má conservação do Imóvel Segurado e, ainda, por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do Imóvel Segurado, bem como qualquer outro tipo de obra, instalação e montagem, seja por vício próprio ou pela sua má execução.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA VIII. DANOS ELÉTRICOS

Estão cobertos por esta garantia os danos causados a lâmpadas, fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos do Imóvel Segurado, em conseqüência de calor gerado por curto-circuito acidental.
Não estão cobertos por esta garantia os prejuízos decorrentes de queima de ampola de equipamentos de Raios X ou similares.

Também não estão cobertos os danos decorrentes de desgaste pelo uso, deterioração gradativa, infiltração, vício próprio, defeito mecânico, corrosão, incrustação ou ferrugem. Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA IX. TRANSPORTE DE MERCADORIAS

Estão cobertos por esta garantia as perdas e danos causados às mercadoria de propriedade do Segurado, quando transportadas por via rodoviária, em Território Nacional, tendo como origem ou destino o Imóvel Segurado, por empresas transportadoras devidamente habilitadas para o serviço de transporte, em conseqüência de colisão, capotagem, descarrilhamento e roubo do meio de transporte, bem como em razão de incêndio, explosão, inundação ou desmoronamento que atinja o veículo transportador. Não estão cobertos por esta garantia os prejuízos decorrentes de:

- Mau acondicionamento e insuficiência de embalagem;

- Medidas sanitárias, desinfecções e fumigações, demora, flutuações de preço e perda de mercado; - Contrabando, comércio e embarques ilícitos ou proibidos;

- Vício próprio ou da natureza do bem segurado; influência da temperatura; mofo; diminuição natural de peso, roeduras ou outros estragos causados por animais; vermes, insetos ou parasitas.

Também não estão cobertos o transporte de animais vivos, de bens usados e as mudanças.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA X. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA

Está coberta por esta garantia a indenização que o Segurado vier a ser civilmente obrigado a pagar por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros, decorrentes de acidente ocorrido no interior do Imóvel Segurado e resultante exclusivamente da atividade comercial e/ou industrial exercida no mesmo.

Não estão cobertos por esta garantia os danos decorrentes de:

- Obras de ampliação, demolição e manutenção extraordinária do Imóvel Segurado;

- Poluição contaminação ou vazamento, salvo se decorrentes de fato súbito, imprevisível e não intencional ocorrido durante a vigência da apólice.



BENEFÍCIOS ADICIONAIS

- Desconto progressivo, que representa uma redução no custo do seu seguro de acordo com o número de garantias que você escolher.

- Atendimento 24 horas para orientação e apoio em caso de sinistro;

- Taxas reduzidas para lojas em shopping;

- Na garantia Básica, além de Incêndio, Explosão e Raio proporciona também cobertura para Tumultos.


sobe 
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