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Bom Dia !!!, Hoje, Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012. 
   
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  Residencial

O Seguro Residencial indenizará, até o limite das respectivas Importâncias Seguradas indicadas na apólice, para cada uma das garantias contratadas, os prejuízos diretamente resultantes dos eventos por elas cobertos.

O Seguro Residencial oferece garantias especialmente escolhidas para dar toda a segurança e tranqüilidade que sua residência necessita. Escolha as garantias que atendam às suas necessidades.

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GARANTIA I. INCÊNDIO, EXPLOSÃO, RAIO E TUMULTOS

Estão cobertas por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Segurado, conseqüentes de:

- Incêndio e explosão, seja qual for a causa e o local em que tiverem início;

- Raio, cuja queda ocorra na área do terreno do Imóvel Segurado, desde que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local do impacto e curso da descarga elétrica;

- Tumulto, definido, para fins desta garantia, como a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem pública pela prática de atos predatórios.



GARANTIA II. ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO CONTEÚDO RESIDENCIAL

Está coberto por esta garantia o Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo Residencial subtraído do Imóvel Segurado. Para efeito desta garantia são destacadas importâncias seguradas específicas, de acordo com o conteúdo a ser segurado, qual seja:

- Objetos de uso pessoal ou doméstico, como móveis, roupas, eletrodomésticos e similares;

- Aparelhos eletroeletrônicos, cinematográficos, fotográficos e análogos, de uso exclusivamente pessoal, como computadores, televisões, telefones, rádios e similares;

- São também indenizados os danos ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Residencial, quando conseqüentes do Roubo ou Furto Qualificado ou da sua tentativa.

A Importância Segurada para esta Garantia não poderá exceder a 10% da Importância Segurada estipulada para a Garantia I.


Não estão cobertas por esta garantia:

• Furto simples, extravio ou simples desaparecimento do Conteúdo Residencial;

• Os atos de infidelidade praticados por empregados domésticos;

• Qualquer Conteúdo Residencial guardado, depositado, instalado ou mantido ao ar livre, em varandas, terraços ou em edificações abertas;

• Os aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, cinematográficos e análogos que não constem do formulário de declaração de existência anexo à proposta e não sejam discriminados durante a vigência do seguro, em data anterior à ocorrência do sinistro.



GARANTIA III. DESMORONAMENTO

Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao Imóvel Residencial e ao Conteúdo Residencial em conseqüência de desmoronamento. Para fins desta garantia, desmoronamento é a queda de parede ou ruína de coluna, viga, laje do piso ou teto do Imóvel Segurado decorrente de vício não existente anteriormente à data de contratação deste seguro.

Não estão cobertos os danos causados pela falta ou má conservação do Imóvel Segurado e, ainda, por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do Imóvel Segurado, bem como qualquer outro tipo de obra, instalação e montagem, seja por vício próprio ou pela sua má execução.



GARANTIA IV. VENTO FORTE, GRANIZO, QUEDA DE AERONAVE, FUMAÇA E COLISÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES

Estão cobertos por esta garantia os danos causados diretamente ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Residencial em conseqüência de Vento Forte (para fins desta garantia, considera-se Vento Forte aquele que alcance velocidade superior a 50 Km por hora), Granizo, Queda de Aeronave (todo engenho aéreo ou espacial ou qualquer de suas partes), Fumaça e Colisão de Veículos Terrestres.

Não estão cobertos os danos por aeronave e veículo terrestre de propriedade do segurado ou por ele conduzidos.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA V. QUEBRA DE VIDROS

Está coberta por esta garantia os danos de quebra de espelhos e vidros, instalados de forma fixa e em posição vertical, no Imóvel Segurado, decorrentes de causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa.

Não estão cobertos por esta garantia:

- Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros segurados;
- Molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de vidros ou espelhos.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA VI. DANOS ELÉTRICOS

Estão cobertos por esta garantia os danos causados a instalações, máquinas e equipamentos elétricos ou eletrônicos do Imóvel Segurado bem como aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos compreendidos no Conteúdo Residencial, provocados por variações anormais de tensão na rede pública de energia elétrica, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade ou descarga elétrica.

Não estão cobertos por esta garantia os danos direta ou indiretamente causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos, ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de troca periódica.

Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória no caso da utilização do Seguro para esta garantia.



GARANTIA VII. DIÁRIAS DE INDISPONIBILIDADE E DESPESAS COM MUDANÇA

Está coberto por esta garantia o pagamento aos Segurados de diárias, de inalterabilidade do Imóvel Segurado, em decorrência de evento coberto por qualquer das garantias contratadas. Adicionalmente, também estão cobertas as despesas ocorridas e que forem devidamente comprovadas ante a necessidade da mudança do Segurado em conseqüência da inalterabilidade do Imóvel Segurado.



GARANTIA VIII. RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR

Está coberto por esta garantia a indenização que o Segurado vier a ser responsável civilmente em segurança em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros, no desenrolar da vida cotidiana privada e familiar, por ações ou omissões do próprio Segurado, de seus familiares e das pessoas que dele dependam economicamente e que com ele residam permanentemente, de empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir e, ainda, por animais domésticos de propriedade ou poder do Segurado.

Não são considerados terceiros, para fins desta garantia, as pessoas seguradas, seus ascendentes e descendentes e seus parentes ou afins, se conviventes com os mesmos.



O SEGURO RESIDENCIAL OFERECE AINDA:

- Assistência 24 horas e apoio em caso de sinistro;


Em caso de acidente, ocorrido no Brasil, envolvendo você e sua família, os seguintes serviços à sua disposição:

- Remoção Médica para um centro hospitalar mais adequado ao tratamento necessário.

- Retorno ao Domicílio, após a alta hospitalar, através do meio de transporte mais adequado.

- Remoção em Caso de Falecimento, fornece o translado dos corpos até a cidade de domicílio.

- Passagem para Retorno Antecipado em caso de falecimento súbito de parente próximo ou de acidente com imóvel segurado.

- Passagem para um Acompanhante em Caso de Hospitalização fora do município de domicílio.

- Em caso de perda ou extravio das chaves da porta do imóvel segurado, será enviado um chaveiro para as providências necessárias.

- Desconto progressivo, que representa uma redução no prêmio do seu seguro de acordo com o número de garantias contratadas.

- Quanto mais garantias, maior será o seu desconto, que pode chegar a 25%.

- Desconto especial na garantia de Roubo para os imóveis em condomínio fechado.


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