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Residencial
O Seguro Residencial indenizará, até o limite das respectivas
Importâncias Seguradas indicadas na apólice, para cada uma das garantias
contratadas, os prejuízos diretamente resultantes dos eventos por elas
cobertos.
O Seguro Residencial oferece garantias especialmente escolhidas
para dar toda a segurança e tranqüilidade que sua residência necessita.
Escolha as garantias que atendam às suas necessidades.
GARANTIA I. INCÊNDIO, EXPLOSÃO, RAIO E TUMULTOS
Estão cobertas por esta garantia os danos causados ao Imóvel Segurado
e ao Conteúdo Segurado, conseqüentes de:
- Incêndio e explosão, seja qual for a causa e o local em que tiverem
início;
- Raio, cuja queda ocorra na área do terreno do Imóvel Segurado, desde
que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local do impacto e curso
da descarga elétrica;
- Tumulto, definido, para fins desta garantia, como a aglomeração de pessoas
com a finalidade de perturbar a ordem pública pela prática de atos predatórios.
GARANTIA II. ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO CONTEÚDO RESIDENCIAL
Está coberto por esta garantia o Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
Residencial subtraído do Imóvel Segurado. Para efeito desta garantia são
destacadas importâncias seguradas específicas, de acordo com o conteúdo
a ser segurado, qual seja:
- Objetos de uso pessoal ou doméstico, como móveis, roupas, eletrodomésticos
e similares;
- Aparelhos eletroeletrônicos, cinematográficos, fotográficos e análogos,
de uso exclusivamente pessoal, como computadores, televisões, telefones,
rádios e similares;
- São também indenizados os danos ao Imóvel Segurado e ao Conteúdo Residencial,
quando conseqüentes do Roubo ou Furto Qualificado ou da sua tentativa.
A Importância Segurada para esta Garantia não poderá exceder a 10% da
Importância Segurada estipulada para a Garantia I.
Não estão cobertas por esta garantia:
Furto simples, extravio ou simples desaparecimento do Conteúdo
Residencial;
Os atos de infidelidade praticados por empregados domésticos;
Qualquer Conteúdo Residencial guardado, depositado, instalado ou
mantido ao ar livre, em varandas, terraços ou em edificações abertas;
Os aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, cinematográficos
e análogos que não constem do formulário de declaração de existência anexo
à proposta e não sejam discriminados durante a vigência do seguro, em
data anterior à ocorrência do sinistro.
GARANTIA III. DESMORONAMENTO
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao Imóvel Residencial
e ao Conteúdo Residencial em conseqüência de desmoronamento. Para fins
desta garantia, desmoronamento é a queda de parede ou ruína de coluna,
viga, laje do piso ou teto do Imóvel Segurado decorrente de vício não
existente anteriormente à data de contratação deste seguro.
Não estão cobertos os danos causados pela falta ou má conservação do Imóvel
Segurado e, ainda, por construção, demolição, reconstrução ou alteração
estrutural do Imóvel Segurado, bem como qualquer outro tipo de obra, instalação
e montagem, seja por vício próprio ou pela sua má execução.
GARANTIA IV. VENTO FORTE, GRANIZO, QUEDA DE AERONAVE, FUMAÇA E COLISÃO
DE VEÍCULOS TERRESTRES
Estão cobertos por esta garantia os danos causados diretamente ao Imóvel
Segurado e ao Conteúdo Residencial em conseqüência de Vento Forte (para
fins desta garantia, considera-se Vento Forte aquele que alcance velocidade
superior a 50 Km por hora), Granizo, Queda de Aeronave (todo engenho aéreo
ou espacial ou qualquer de suas partes), Fumaça e Colisão de Veículos
Terrestres.
Não estão cobertos os danos por aeronave e veículo terrestre de propriedade
do segurado ou por ele conduzidos.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA V. QUEBRA DE VIDROS
Está coberta por esta garantia os danos de quebra de espelhos e vidros,
instalados de forma fixa e em posição vertical, no Imóvel Segurado, decorrentes
de causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer
pessoa.
Não estão cobertos por esta garantia:
- Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção
dos vidros segurados;
- Molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo
e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de vidros ou espelhos.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA VI. DANOS ELÉTRICOS
Estão cobertos por esta garantia os danos causados a instalações, máquinas
e equipamentos elétricos ou eletrônicos do Imóvel Segurado bem como aparelhos
eletrodomésticos e eletroeletrônicos compreendidos no Conteúdo Residencial,
provocados por variações anormais de tensão na rede pública de energia
elétrica, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade
ou descarga elétrica.
Não estão cobertos por esta garantia os danos direta ou indiretamente
causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer
tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos, ou quaisquer outros
componentes que por sua natureza necessitem de troca periódica.
Franquia: O Segurado está sujeito a uma participação obrigatória
no caso da utilização do Seguro para esta garantia.
GARANTIA VII. DIÁRIAS DE INDISPONIBILIDADE E DESPESAS COM MUDANÇA
Está coberto por esta garantia o pagamento aos Segurados de diárias, de
inalterabilidade do Imóvel Segurado, em decorrência de evento coberto
por qualquer das garantias contratadas. Adicionalmente, também estão cobertas
as despesas ocorridas e que forem devidamente comprovadas ante a necessidade
da mudança do Segurado em conseqüência da inalterabilidade do Imóvel Segurado.
GARANTIA VIII. RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
Está coberto por esta garantia a indenização que o Segurado vier a ser
responsável civilmente em segurança em sentença judicial transitada em
julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por
danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros, no
desenrolar da vida cotidiana privada e familiar, por ações ou omissões
do próprio Segurado, de seus familiares e das pessoas que dele dependam
economicamente e que com ele residam permanentemente, de empregados domésticos
no exercício do trabalho que lhes competir e, ainda, por animais domésticos
de propriedade ou poder do Segurado.
Não são considerados terceiros, para fins desta garantia, as pessoas seguradas,
seus ascendentes e descendentes e seus parentes ou afins, se conviventes
com os mesmos.
O SEGURO RESIDENCIAL OFERECE AINDA:
- Assistência 24 horas e apoio em caso de sinistro;
Em caso de acidente, ocorrido no Brasil, envolvendo você e sua família,
os seguintes serviços à sua disposição:
- Remoção Médica para um centro hospitalar mais adequado ao tratamento
necessário.
- Retorno ao Domicílio, após a alta hospitalar, através do meio de transporte
mais adequado.
- Remoção em Caso de Falecimento, fornece o translado dos corpos até a
cidade de domicílio.
- Passagem para Retorno Antecipado em caso de falecimento súbito de parente
próximo ou de acidente com imóvel segurado.
- Passagem para um Acompanhante em Caso de Hospitalização fora do município
de domicílio.
- Em caso de perda ou extravio das chaves da porta do imóvel segurado,
será enviado um chaveiro para as providências necessárias.
- Desconto progressivo, que representa uma redução no prêmio do seu seguro
de acordo com o número de garantias contratadas.
- Quanto mais garantias, maior será o seu desconto, que pode chegar a
25%.
- Desconto especial na garantia de Roubo para os imóveis em condomínio
fechado.
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