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Bom Dia !!!, Hoje, Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012. 
   
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  Saúde

Hoje, devido a lei 9656/98, os planos de saúde oferecem coberturas para todas as doenças relacionadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), exceto as exclusões contratuais que estiverem em acordo com a lei.

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Forma de Contratação

Individual: É composto de um titular pessoa física, que é o representante legal do plano e seus dependentes. Pode ser contratado também na forma familiar.

Empresarial: Normalmente é nomeado um estipulante que pode ser uma Empresa ou Associação de funcionários do mesmo empregador, que contrata o plano de saúde com poderes de representação dos funcionários junto à Operadora.



Modalidades

Compulsório:
Consiste na obrigatoriedade da inclusão de 100% grupo de funcionários delimitado pela empresa.

Adesão:
Consiste na contratação do produto com a inclusão facultativa de sócios, diretores e funcionários da empresa, e seus respectivos dependentes.



Tipo de Acomodação

Enfermaria: Também chamado "quarto-coletivo" com dois ou mais leitos, com ou sem banheiro.

Quarto: Também chamado "apartamento". Acomodação para um paciente, com banheiro privativo.



Alternativas de Mercado

- Medicina de Grupo.
- Cooperativa Médicas.
- Seguro Saúde.
- Autogestão.
- Plano Administrado.
- Plano Misto.


Medicina de Grupo

Os planos de medicina de grupo caracterizam-se pela existência de serviços próprios através dos quais concentra seus atendimentos, apoiados por uma rede credenciada com a qual possuem acordo. Em geral não disponibilizam a possibilidade de livre escolha (reembolso).


Cooperativa Médica

Semelhante à medicina de grupo, as cooperativas médicas atuam no segmento de pessoa física e jurídica, com a diferença de que fornecem aos usuários atendimento pelos médicos cooperados e pelos hospitais credenciados e livre escolha facultativa. A relação dos médicos com a cooperativa é de participação nos lucros, caracterizando-se como uma espécie de sociedade, sem a intermediação de pessoas não ligadas ao setor médico. Entre outras peculiaridades, não permitem o credenciamento do profissional cooperado (médicos) a outros tipos de plano de saúde, o que caracteriza a chamada ¨dupla militância¨, punida com a expulsão da cooperativa.


Autogestão

Planos de assistência médico-hospitalar patrocinados diretamente pela empresa interessada, que fornece os serviços para seus funcionários e respectivos dependentes com ou sem a interferência de intermediários. O custo é variável em função da utilização.


Plano Administrado

O plano Administrado compreende a prestação de assistência médico-hospitalar por terceiros, que são empresas externas especializadas nesta atividade. Em geral como no plano de autogestão, adequar-se a empresa de grande porte. Neste tipo de plano, a contratante determina a abrangência das coberturas fornecidas. Desta forma, o prestador pode disponibilizar sua rede de credenciados, com a qual possui acordo, bem como se utilizar tabelas de reembolso para os casos de livre escolha.


Plano Misto

O plano misto ao ser contratado, a operadora assume o grande risco e a empresa a parte ambulatorial (consultas e exames).

O estudo de mercado, tanto na contratação Individual, quanto a contratação Empresarial, trás com imparcialidade os comparativos de preços, cobertura, exclusão, limitações e um parecer, voltado as necessidades do interessado, possibilitando que o cliente possa analisar todas as conveniências, fazendo sua opção pelo que melhor oferece o mercado, no atendimento de suas necessidades.

Em sua política de qualidade a GPV Corretora de Seguros apresenta como suporte:

• Profissionais treinados, com especialização, em todo segmento de seguros;

• Processamento operacional de dados totalmente informatizados, com controle total de todas as rotinas;

• Departamento de atendimento personalizado as empresas;

• Departamento administrativo responsável pela conferência e envio de toda a documentação para as seguradoras, poupando tempo ao cliente diante de detalhes burocráticos.


sobe 
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