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Saúde
Hoje, devido a lei 9656/98, os planos de saúde oferecem coberturas para
todas as doenças relacionadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
exceto as exclusões contratuais que estiverem em acordo com a lei.
Forma de Contratação
Individual: É composto de um titular pessoa física,
que é o representante legal do plano e seus dependentes. Pode ser contratado
também na forma familiar.
Empresarial: Normalmente é nomeado um estipulante que
pode ser uma Empresa ou Associação de funcionários do mesmo empregador,
que contrata o plano de saúde com poderes de representação dos funcionários
junto à Operadora.
Modalidades
Compulsório: Consiste na obrigatoriedade da inclusão de 100% grupo
de funcionários delimitado pela empresa.
Adesão: Consiste na contratação do produto com a inclusão facultativa
de sócios, diretores e funcionários da empresa, e seus respectivos dependentes.
Tipo de Acomodação
Enfermaria: Também chamado "quarto-coletivo" com dois
ou mais leitos, com ou sem banheiro.
Quarto: Também chamado "apartamento". Acomodação para
um paciente, com banheiro privativo.
Alternativas de Mercado
- Medicina de Grupo.
- Cooperativa Médicas.
- Seguro Saúde.
- Autogestão.
- Plano Administrado.
- Plano Misto.
Medicina de Grupo
Os planos de medicina de grupo caracterizam-se pela existência de serviços
próprios através dos quais concentra seus atendimentos, apoiados por uma
rede credenciada com a qual possuem acordo. Em geral não disponibilizam
a possibilidade de livre escolha (reembolso).
Cooperativa Médica
Semelhante à medicina de grupo, as cooperativas médicas atuam no segmento
de pessoa física e jurídica, com a diferença de que fornecem aos usuários
atendimento pelos médicos cooperados e pelos hospitais credenciados e
livre escolha facultativa. A relação dos médicos com a cooperativa é de
participação nos lucros, caracterizando-se como uma espécie de sociedade,
sem a intermediação de pessoas não ligadas ao setor médico. Entre outras
peculiaridades, não permitem o credenciamento do profissional cooperado
(médicos) a outros tipos de plano de saúde, o que caracteriza a chamada
¨dupla militância¨, punida com a expulsão da cooperativa.
Autogestão
Planos de assistência médico-hospitalar patrocinados diretamente pela
empresa interessada, que fornece os serviços para seus funcionários e
respectivos dependentes com ou sem a interferência de intermediários.
O custo é variável em função da utilização.
Plano Administrado
O plano Administrado compreende a prestação de assistência médico-hospitalar
por terceiros, que são empresas externas especializadas nesta atividade.
Em geral como no plano de autogestão, adequar-se a empresa de grande porte.
Neste tipo de plano, a contratante determina a abrangência das coberturas
fornecidas. Desta forma, o prestador pode disponibilizar sua rede de credenciados,
com a qual possui acordo, bem como se utilizar tabelas de reembolso para
os casos de livre escolha.
Plano Misto
O plano misto ao ser contratado, a operadora assume o grande risco e a
empresa a parte ambulatorial (consultas e exames).
O estudo de mercado, tanto na contratação Individual, quanto a contratação
Empresarial, trás com imparcialidade os comparativos de preços, cobertura,
exclusão, limitações e um parecer, voltado as necessidades do interessado,
possibilitando que o cliente possa analisar todas as conveniências, fazendo
sua opção pelo que melhor oferece o mercado, no atendimento de suas necessidades.
Em sua política de qualidade a GPV Corretora de Seguros
apresenta como suporte:
Profissionais treinados, com especialização, em todo segmento de
seguros;
Processamento operacional de dados totalmente informatizados, com
controle total de todas as rotinas;
Departamento de atendimento personalizado as empresas;
Departamento administrativo responsável pela conferência e envio
de toda a documentação para as seguradoras, poupando tempo ao cliente
diante de detalhes burocráticos.
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